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26 de Abril de 2024

Arquivado inquérito administrativo no CADE contra UBER por concorrência desleal

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) arquivou, na quarta-feira (18/10), um inquérito administrativo aberto em face da Uber do Brasil para apuração de infrações à ordem econômica.

O inquérito teve origem em uma representação apresentada em novembro de 2015 pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados que alegava que, em virtude da ausência de regulamentação por parte dos municípios, a Uber estaria exercendo a atividade de transporte urbano de passageiros individual de passageiros em infração à lei e sem qualquer fiscalização do poder público.

Em sua defesa, a Uber sustentou que oferecia aos seus clientes “apenas uma solução tecnológica que integra motoristas e pessoas que buscam uma alternativa de locomoção, os quais, por sua vez, desempenham papéis consistentemente distintos em transações comerciais entre si com a plataforma; não seria concorrente direta de prestadores de serviços de transporte individual, como, por exemplo, taxistas, concorrendo apenas com outros fornecedores de aplicativos que desenvolvem modelo de negócios similar”.

À luz disto, em nota técnica, o órgão esclarece que “as supostas práticas descritas na Representação que originou o presente IA inserem-se no debate a respeito da legalidade de empresas como Uber, em virtude de sua característica de Empresa de Rede de Transporte, que trabalham com motoristas não-taxistas”.

O que, por seu turno, implica no reconhecimento de que não se tratava, no caso, de matéria de competência do CADE, uma vez que a autarquia não tem competência para a análise de casos envolvendo os crimes de concorrência desleal. Pelo contrário, detém competência para julgamento de infrações da ordem econômica.

Com base nestas premissas, a equipe técnica do CADE recomendou o arquivamento do inquérito administrativo, como autorizado pelos arts. 13, IV, e 66 da Lei Federal nº 12.529/2011 c/c os arts. 181 e seguintes do Regimento Interno da autarquia.

A íntegra do despacho e da recomendação técnica podem ser obtidas nos endereços indicados ao fim do presente artigo.

Equipe Exceptio - Direito Empresarial na Prática.

  1. http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?hMriKdMVrblSiT6F7Ec...,
  2. http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?P2u88o4_VAh2Miw6ayahyAYU5fN4RZr5hig-sKfgBGAZukAoIa2-8F1N5XMOU-A25FwH8eyCNcqGr3racw9nVg,
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