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24 de Abril de 2024

Recuperação Judicial da OI : opções para recebimento antecipado dos créditos

Após a aprovação do plano de recuperação judicial da OI pelos credores, a justiça carioca homologou o plano, que prevê diversas hipóteses de pagamento para os credores trabalhistas (classe I), quirografários (classe III), com garantia real (classe II) e Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (classe IV).

Especialmente para os credores classe III e IV com créditos inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), há alternativas que podem representar a diferença entre receber algo em um futuro próximo e aguardar longos prazos e condições não tão atraentes para o recebimento de valores de algum modo semelhantes.

Entre credores quirografários e credores Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, há cerca de R$ 50 bilhões em créditos, dos quais mais de R$ 50 milhões pertencem a credores com créditos até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O plano de recuperação judicial homologado, neste sentido, prevê que os créditos dos credores que sejam inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais) serão pagos automaticamente em até 20 (vinte dias) a contar da homologação do plano.

Contudo, os credores cujos créditos sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) podem também abrir mão da diferença em benefício do recebimento do valor no mesmo prazo. Tal alternativa, conforme adiantamos acima, nos parece ser especialmente interessante para aqueles credores classe III e IV que possuam valores a receber que sejam inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), principalmente no caso de demandas que envolvam o pleito por danos morais vinculados à alguma relação de consumo com a OI.

De forma semelhante, para os credores classe III e IV que possuam ações em que foram realizados depósitos judiciais pela OI, há a possibilidade de levantamento dos depósitos mediante a aplicação dos percentuais abaixo de desconto:

Sendo assim, aquele credor em cujo processo judicial exista um depósito feito pela OI no valor de, por exemplo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o procedimento administrativo específico, poderá optar pelo levantamento de R$ 8.000,00, aplicando-se o percentual de deságio de 20%, sendo que a diferença será devolvida à OI.

Veja também: não limitação do crédito trabalhista na recuperação judicial.

A escolha por uma das opções alternativas de pagamento previstas no plano de recuperação judicial aprovado é, obviamente, do próprio credor, que deve avaliar a situação sob o prisma do melhor custo x benefício.

A todos os que tiverem interesse em mais informações sobre as opções de reestruturação previstas no plano de recuperação judicial ou mesmo que tenham algo a compartilhar conosco, será nosso prazer atendê-los, bastando apenas deixar o seu comentário no campo abaixo junto com o seu endereço de e-mail que entraremos em contato.

Equipe Exceptio – Direito Empresarial na Prática.

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121 Comentários

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incrível como as empresas em recuperação tem total controle e apoio da lei, até pra aplicar deságio sobre decisão de outras leis em deposito em juíz, ou seja os que tem a receber tem por obrigação de dá um certo desconto pra ajudar os péssimos administradores prazos em dias uteis, fica claro que não temos alguém que fiscalizem essas empresas, agora vejam quem assinou essa LRF? o llula. continuar lendo

parabéns Letícia Goss,
grato pela explicação. continuar lendo

Faço minha suas palavras...... continuar lendo

olá, tenho um crédito de R$ 14.000,00 relativos à ação de indenização por danos morais contra a OI. qual a melhor opção de pagamento para o meu caso? continuar lendo

Boa tarde!..sou credora quirografária grupo OI Móvel/SA (crédito de R$ 11.171,00) ação já em cumprimento de sentença e estou tendo dificuldades em entender qual seria a melhor escolha para receber meus créditos..Poderiam me auxiliar, por favor?

Grata!

neivamss@gmail.com continuar lendo

Recebi carta sou credora oi em 2.190.00 como faço receber esse valor??
Obrigada
avaleria2090@gmail.com continuar lendo

Tenho um processo contra a OI distribuido em 07/06/2016 relacionado a falhas na prestação de serviços com o meu plano de telefonia. A sentença foi de 3 mil reais, e faz um tempo o juiz bloqueou 3700 (corrigido) para que eu pudesse receber. Mas a OI pediu o desbloqueio alegando a recuperação judicial. O juiz acatou e devolveu a quantia para eles, arquivando o processo até nova petição. Como devo proceder? Pelo que entendi sou uma credora quirografária? Se eu fizesse o acordo dos 15% seria em cima do valor corrigido na data de hoje? Obrigada pela atenção continuar lendo